Esta lei cria a responsabilidade e a obrigação de que todas as empresas, importadores, consumidores, prefeituras e todo órgão público tenham a responsabilidade de recolher ou mandar para aterros sanitários os lixos por eles criados ou utilizados. Algumas empresas fabricam materiais que quando se tornarem lixo poderão prejudicar a saúde humana e o meio ambiente.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios a empresa que produz materiais prejudiciais ao ambiente quando jogados em lugar incorreto poderá receber penalidades, multas e punições de 5 mil reais á 50 milhões de reais podendo variar dependendo do prejuízo que causou.
É dever nosso como cidadão questionar o fabricante, e dever do fabricante encaminhar para a destinação correta do material.
Contudo sabemos que tudo isso não acontece devido a falta de informação aliada ao descaso com o meio ambiente da maioria das pessoas.